QUINTON NICUETE: O tribunal chamou, não condenou. É preciso dizer isso com todas as letras!

Quinton Nicuete não está a ser julgado por fazer notícias, mas por uma queixa de difamação. E isso muda tudo.

O Tribunal Judicial da Cidade de Pemba notificou o jornalista Quinton Nicuete, do Moz24h, para comparecer no dia 27 de Outubro, às 09h00, no processo comum n.º 345/2026. A queixa é de um cidadão de nacionalidade israelita que se sentiu ofendido com duas reportagens sobre o caso de Marquina Nguereza.

O primeiro ponto que tem de ficar claro para a opinião pública: ser notificado não é ser condenado. Em Moçambique, como num Estado de Direito, vigora o princípio da presunção de inocência, consagrado no artigo 59 da Constituição da República. O mandado de comparência é o início do contraditório em tribunal, não é uma sentença. Nicuete vai a tribunal para provar a sua inocência, não para cumprir pena.

E o segundo ponto, mais importante: ele não está a ser acusado de ter feito uma notícia. Está a ser acusado de crimes contra a honra – difamação e calúnia. É diferente e essa diferença é jurídica.

 

O que a lei diz? Difamação não é calúnia

O Código Penal moçambicano, aprovado pela Lei n.º 24/2019, de 24 de Dezembro, é cristalino no Capítulo dos Crimes Contra a Honra.

O artigo 233.º define a difamação: imputar a alguém, mesmo sem afirmar que é crime, um facto ofensivo da sua honra ou reputação, ou reproduzir essa imputação. Pena: até 1 ano de prisão ou multa.

O artigo 232.º define a calúnia: imputar falsamente a alguém um facto que a lei considera crime. Pena mais grave: até 2 anos.

Ou seja, o queixoso não está a dizer “o jornalista não podia publicar sobre a guarda da criança”. Está a dizer: “o que ele publicou ofende a minha honra e é falso”. Cabe ao tribunal apurar se houve ofensa e se houve falsidade. E cabe ao jornalista provar que agiu dentro das regras.

 

O jornalismo não é um boato com microfone

E aqui entramos no cerne. O jornalismo tem imunidade funcional quando cumpre os seus deveres deontológicos. Não é absoluto, mas é protegido.

A Lei de Imprensa de Moçambique, Lei n.º 18/91, no seu artigo 4.º, garante a liberdade de imprensa e no artigo 24.º impõe o dever de rigor e isenção. O Estatuto do Jornalista diz o mesmo. Em todo o mundo, a jurisprudência aplica três testes para isentar o jornalista de difamação:

 

  1. Interesse público. Há interesse público em discutir uma mãe que diz não conseguir ver a filha apesar de uma decisão judicial? Há. Há interesse público em discutir um registo de nacionalidade alegadamente irregular confirmado por um procurador? Há. E muito.

 

  1. Contraditório. O jornalista procurou ouvir a outra parte? Pelos elementos disponíveis, sim. O Moz24h contactou Ruslan Nafikov. A resposta foi “falem com o meu advogado”, sem dar contacto. A TVM, meses depois, fez exactamente a mesma matéria e obteve a mesma recusa: “falem com o tribunal”. Se o visado se recusa a falar, o jornalista não pode ficar refém do seu silêncio. Tem de publicar que tentou ouvir e não conseguiu. E foi o que foi feito.

 

*3. Boa-fé e base factual.* A reportagem baseou-se em documentos – assentos, certidões, números de processos (88/02/P/25 na Procuradoria, 35/2024 na 2.ª Secção Cível), declarações de um magistrado do Ministério Público, Danilo Tiago, e numa denúncia já ouvida pela Primeira-Dama durante a sua visita a Cabo Delgado em Março de 2026. Isto não é “ouvi dizer”. É jornalismo com fonte.

 

Quando estes três requisitos estão preenchidos, a doutrina e o próprio Tribunal Supremo têm entendido que se aplica a causa de exclusão da ilicitude do exercício legítimo de um direito, prevista no artigo 32.º do Código Penal.

 

Exemplo prático: se eu publico “João roubou” sem prova, é calúnia. Se eu publico “Maria acusa João de roubo, apresentando queixa n.º X, e João recusou responder”, com cópia da queixa, é jornalismo. O jornalista não acusa, relata a acusação.

 

Onde se pode e deve criticar

 

Pode-se criticar o uso instrumental da justiça para intimidar jornalistas. O chamado SLAPP – Strategic Lawsuit Against Public Participation. É quando se usa o processo-crime de honra não para repor a verdade, mas para cansar, calar e levar um repórter de Pemba a gastar dinheiro em advogado.

 

Pode-se criticar a morosidade selectiva. A senhora Marquina queixa-se de que os processos dela não andam e os do pai andam depressa. O procurador citado lembra o artigo 47.º, n.º 3 da Constituição: todos os actos relativos a crianças devem ter prioridade absoluta. Se há uma decisão de convívio à sexta e ao sábado que não se cumpre desde Fevereiro, o problema central não é o jornalista que noticiou, é o sistema que não executa.

 

E deve-se criticar a confusão perigosa que se está a criar. O SERNIC chamou Nicuete no processo n.º 2367/DD/SERNIC/Pba/2025 em Junho de 2026. Agora é o Tribunal. Esta dupla pressão sobre um repórter de província, por um caso que a televisão pública depois confirmou, passa uma mensagem terrível aos jovens jornalistas de Cabo Delgado: não toquem em casos com estrangeiros.

 

O que Quinton Nicuete tem de fazer

 

Sem pânico e sem heróis. É simples e duro:

 

  1. Constituir advogado. Levar para os autos tudo: os áudios de tentativa de contacto ao queixoso, os prints, a cópia do assento, a certidão, a referência à TVM que fez igual, os requerimentos da mãe.
  2. Ir ao julgamento e invocar o que fez: acto jornalístico. Artigo 32.º do Código Penal e artigo 48.º da Constituição que garante a liberdade de imprensa. Não foi na qualidade de vizinho fofoqueiro, foi no exercício da profissão.
  3. Requerer que se junte a reportagem da TVM como prova de que o interesse público se manteve.

 

Ser notificado por um tribunal é o funcionamento normal da democracia. Ser condenado por fazer jornalismo com contraditório é que seria o fim dela.

 

O tribunal de Pemba terá no dia 27 de Outubro uma oportunidade de ouro: mostrar que sabe distinguir entre um jornalista que eventualmente errou numa palavra e um cidadão estrangeiro que tenta transformar o crime de honra num salvo-conduto para não ser noticiado. (Hélio Sendela).

 


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