O Conselho de Ministros em Moçambique, apreciou e aprovou na terça-feira (05.03), o decreto que aprova o Regulamento da Lei número 12/2023, de 25 de Agosto que estabelece os princípios e normas que definem as bases gerais de criação, organização e funcionamento das Autarquias Locais.
Este novo instrumento legal que revoga a Lei número 6/2018, dá poderes aos partidos políticos para substituírem os presidentes dos municípios sem precisar de eleições. Em outras palavras, este novo dispositivo legal dá poderes aos partidos políticos para tirarem os votados colocando as suas “máquinas” sem recorrer ao voto.
Ora, há “máquinas” sem popularidade nas autarquias e há “sucatas” que já convenceram o terreno popular. A esses, sob ponto vista de chefia dependem da confiança interna da base para não ou serem ou até permanecerem como edis. E aqueles com ideais contrárias dos seus partidos estarão ainda mais em risco. O partido é “casa mãe” antes de tudo.
O porta – voz do Conselho de Ministros, Filmão Suaze, esclarece que pretende-se com o decreto que aprova o Regulamento da Lei número 12/2023, de 25 de Agosto, envolver, no mesmo instrumento, matérias relacionadas à gestão municipal, que constam de dispositivos legais e aperfeiçoar os aspectos resultantes da aplicação pratica da Lei, nomeadamente, a criação, organização e funcionamento das subunidades territoriais, os procedimentos para a eleição da mesa, os requisitos para a designação de vereadores, as comissões de trabalho, as bancadas e o secretariado técnico da Assembleia Autárquica.
Analiticamente, com o decreto que aprova o Regulamento da Lei número 12/2023, de 25 de Agosto, os edis “rebeldes” sob ponto de vista de não concordarem com as jogadas internas, já estarão possibilitados de não criticarem, isso para manter o cargo para o qual foram eleitos.
Com o decreto que aprova o Regulamento da Lei número 12/2023, de 25 de Agosto, a estrutura administrativa municipal fica composta por distritos municipais, postos administrativos municipais, bairros e quarteirões. Assim, os administradores representarão o Estado nos municípios. (Profundus).