Comunicar para Mudança

“SERNIC comete crimes de Estado contra manifestantes em Moçambique” – CDD

O Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC) está directamente implicado numa campanha sistemática e deliberada de repressão violenta contra manifestantes em Moçambique, conforme a investigação do CDD. Sob o pretexto de garantir a segurança pública, essa repressão tem como alvo os participantes das manifestações, assim como os moradores de bairros periféricos, que vivem sob constante intimidação e violência.

As acções do SERNIC, amplamente documentadas, revelam uma estratégia institucionalizada, mas sem amparo legal, que vai além das violações habituais de direitos humanos, configurando verdadeiros crimes de Estado contra a população civil.

Essas práticas incluem execuções sumárias, uso de força letal, operações clandestinas para identificar e perseguir jovens envolvidos nos protestos, além do uso de veículos civis1 para infiltração nas comunidades. O envolvimento do SERNIC, enquanto órgão estatal, demonstra que a repressão ultrapassa o comportamento de forças policiais desorganizadas, tornando-se uma política orquestrada com o objectivo de suprimir movimentos sociais legítimos. Esse cenário evidencia a necessidade de questionar o papel das instituições de segurança pública em Moçambique e de responsabilizar os envolvidos por essas atrocidades.

 

O Papel do SERNIC na repressão violenta

A investigação do CDD atribui ao SERNIC 12 das 26 mortes registadas em Maputo durante as manifestações. Essas execuções ocorreram durante operações nocturnas em bairros como Patrice Lumumba, Urbanização, Luís Cabral (Chinhembanine), Maxaquene e Polana Caniço.

Agentes do SERNIC, vestidos à paisana, infiltraram-se entre os manifestantes para identificar e registar os endereços dos jovens participantes dos protestos. Posteriormente, realizaram operações de busca2 nas residências, frequentemente resultando em prisões arbitrárias e assassinatos.

Durante essas incursões, os agentes utilizaram rifles AKM para disparar contra manifestantes desarmados e moradores, transformando bairros residenciais em zonas de guerra. O SERNIC também tem utilizado veículos civis para entrar nos bairros e caçar jovens, espalhando o medo entre as comunidades. Testemunhas relataram disparos indiscriminados e perseguições nocturnas. Essas acções, documentadas pelo CDD, configuram uma política de terror patrocinada pelo Estado. O uso de força letal, perseguições arbitrárias e execuções extrajudiciais representam graves violações de direitos humanos, constituindo crimes contra a humanidade.

A maioria das vítimas em Maputo era jovem, alguns menores de idade, mortos em operações deliberadas de caça conduzidas pelo SERNIC. O modus operandi do SERNIC reflecte uma estratégia organizada e institucionalizada, mas sem amparo legal, para suprimir os protestos e silenciar os manifestantes, com destaque para a juventude que lidera os protestos contra o regime. As acções do SERNIC criaram um ambiente de medo e pânico nos bairros periféricos, forçando muitas famílias a abandonar as suas casas.

 

O enquadramento legal do SERNIC

O SERNIC, conforme o artigo 2 da Lei n.º 2/2017 de 9 de Janeiro, é uma entidade responsável pela condução de investigações criminais, operando dentro dos limites estabelecidos pela Constituição da República de Moçambique (CRM) e demais legislação nacional. Esse enquadramento legal visa assegurar que o SERNIC actue dentro dos parâmetros legais, respeitando os direitos dos cidadãos e garantindo a manutenção da ordem pública.

De acordo com o artigo 5 da mesma lei, o SERNIC deve seguir princípios fundamentais que assegurem a credibilidade e eficácia das suas operações. O respeito pela legalidade é um desses pilares, garantindo que as suas acções estejam sempre em consonância com a lei. A imparcialidade e o apartidarismo são igualmente essenciais, assegurando que as investigações não sejam influencia das por interesses políticos ou partidários. Além disso, o SERNIC deve tratar todos os cidadãos de forma justa e equitativa, respeitando os direitos humanos e a dignidade de cada indivíduo.

Entre as funções gerais do SERNIC destacam-se a realização de diligências solicitadas pelas autoridades judiciais e pelo Ministério Público, a prevenção e investigação de crimes, e a condução de actividades relacionadas à instrução de processos criminais. O SERNIC também realiza vigilância em locais suspeitos de práticas criminosas, centraliza a análise de informações criminais e fornece suporte técnico-científico aos demais órgãos de investigação. Além disso, actua na prevenção geral, incentivando a adopção de medidas de protecção pelos cidadãos e mantendo conexões com organizações internacionais, como a INTERPOL.

 

SERNIC tem actuado em violação das suas competências

A lei que cria o SERNIC não prevê qualquer norma que autorize o seu envolvimento em operações de repressão de manifestações populares, especialmente com o uso de armas de fogo. O SERNIC deve concentrar-se em actividades de investigação e prevenção criminal, assegurando que a legalidade e os direitos dos cidadãos sejam respeitados. Portanto, se membros do SERNIC participarem de acções repressivas contra manifestações populares, como tem ocorrido em diversas manifestações, especialmente em Maputo, desde 21 de Outubro de 2024, isso deve ser interpretado como uma violação clara dos limites legais das suas competências. Tais acções devem resultar em consequências jurídicas e disciplinares para os envolvidos.

A intervenção do SERNIC deve-se restringir estritamente às suas competências legais, que envolvem a vigilância de pessoas e situações para a prevenção de crimes, a investigação criminal e a instrução de processos destinados ao esclarecimento de crimes. Qualquer actuação fora desse escopo, especialmente em acções de repressão ou controlo de manifestações populares, configura uma violação das suas competências legais e compromete a sua credibilidade como órgão de investigação e prevenção criminal.

Diante das ilegalidades praticadas pelo SERNIC, como os assassinatos de civis durante as manifestações, o CDD exige uma investigação internacional independente sobre o envolvimento do SERNIC nesses crimes.

As autoridades moçambicanas devem ser responsabilizadas pelos abusos cometidos. Além disso, as operações clandestinas e violentas do SERNIC de vem ser suspensas imediatamente, com a supervisão de observadores nacionais e internacionais.

As comunidades afectadas, especialmente nos bairros periféricos de Maputo, precisam de garantias imediatas de segurança e protecção contra as acções do SERNIC. O SERNIC não pode continuar a operar como um instrumento de repressão violenta e impunidade. As evidências apresentadas pelo CDD deixam claro que essas acções fazem parte de uma estratégia de terror promovida pelo Estado contra a sua própria população. Moçambique enfrenta uma crise sem precedentes, e as comunidades nacional e internacional não podem permanecer em silêncio diante desses crimes. (CDD).

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