A lei eleitoral em vigor obriga a CNE a anunciar o número de candidatos que os partidos devem apresentar antes de ter o número total de recenseadas, de acordo com o calendário que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) divulgou na quarta-feira.
Os círculos eleitorais da Assembleia da República são as províncias e os círculos eleitorais das assembleias provinciais são os distritos. O número de assentos depende do número de eleitores recenseados. Mas a lei também exige que o número de assentos seja anunciado 180 dias antes das eleições, entretanto o calendário da CNE diz que este anúncio será feito até ao dia18 de abril, antes do fim do recenseamento. A CNE não esclarece como irá calcular o número de assentos, o que poderá exigir uma alteração de emergência da lei, na próxima sessão parlamentar. As eleições são regidas por 14 leis e muitas das datas do calendário são regidas por pelo menos duas leis que, já foram alteradas uma ou duas vezes.
As principais datas do calendário anunciado hoje são: 15 de Março a28 de Abril – recenseamento em Moçambique;
30 de Março a 28 de Abril – recenseamento na diáspora; até 18 de Abril – anúncio do número de candidatos necessários;
22 de Abril a 7 de Maio – os partidos registam-se na CNE;
30 de Abril a 3 de Maio – exibição dos cadernos de recenseamento;
até 3 de Junho – o STAE informa à CNE os totais de recenseamento;
até 9 de Junho – a CNE anuncia os totais de recenseamento;
até 10 de Junho – apresentação das listas de candidatos à CNE e das candidaturas presidenciais, ao CC;
28 de Julho a 3 de Agosto – entrega dos fundos de campanha aos partidos políticos;
até 24 de Agosto – publicação das lista de assembleias de voto e dos respectivos cadernos eleitorais;
24 de Agosto a 6 de Outubro – campanha eleitoral;
9 de Outubro – dia de votação até 12 de Outubro – apuramento distrital;
até 14 de Outubro – apuramento provincial;
até 24 de Outubro – a CNE anuncia os resultados nacionais.
Os observadores podem registar-se agora
O calendário da CNE sublinha que as credenciais de observador e de imprensa já estão a ser emitidas, sendo válidas até ao anúncio dos resultados finais pelo Conselho Constitucional. O registo é feito pelas comissões eleitorais nacionais e provinciais.
Os partidos políticos têm 6 semanas para apresentar os seus candidatos
Os partidos e as listas provinciais de cidadãos devem apresentar cinco documentos para cada candidato, incluindo um certificado de registo criminal, que muitas vezes demora um mês a obter, e fotocópias autenticadas dos seus bilhetes de identidade e de cartões de recenseamento eleitoral, que são mais difíceis de obter nas áreas rurais. A Frelimo tinha proposto à AR que este prazo fosse reduzido para 3 semanas, o que foi rejeitado pela oposição. A CNE autorizou 6 semanas, período que se pode considerar aceitável. Entretanto este período não está de acordo com as leis eleitorais que dizem 2 meses para a AR e 3 meses para as assembleias provinciais.
As listas de cidadãos são permitidas nas eleições provinciais, mas não nas eleições para a AR.
Cada candidato a Presidente deve apresentar pelo menos 10.000 assinaturas de apoiantes “devidamente identificados”. São permitidos candidatos independentes desde que apresentem um número suficiente de assinaturas. As assinaturas são verificadas pelo CC. (CIP).