Habitualmente, em Moçambique, durante as comemorações do Dia Internacional da Criança, 1 de Junho, tem-se verificado o uso de conteúdos inadequados para os menores. A Procuradoria da República da Cidade de Maputo, através do Departamento de Famílias e Menores, intimou o Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas a não autorizar espectáculos destinados à criança, cujos conteúdos musicais não são adequados para maiores de 18 anos.
“Nos últimos anos, tem-se verificado a existência de poucos profissionais da música com conteúdos adequados para a criança, acompanhados de coreografias com tendências para pornografia ou promiscuidade. Esquecendo-se assim que a dança traduz valores culturais, sensações e cultura estética”, lê-se no documento a que o “Profundus” teve acesso.
O Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas deverá comunicar ao Departamento de Famílias e Menores da Procuradoria da República sobre os espectáculos destinados a crianças, que tenha autorizado, juntando cópia do respectivo processo.
No documento datado de 12 de março do ano em curso e recebido pelo Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas, a Procuradoria adverte que o incumprimento desta intimação constitui crime de desobediência, punível nos termos da lei penal.
“Os conteúdos musicais a serem apresentados para as crianças têm que ter atenção à sua fase de desenvolvimento e as consequências que podem advir do que lhes é exibido, pois podem influenciar no seu estado emocional e psicológico”.
Há necessidade de incluir conteúdos que promovam valores de inclusão, respeito pela dignidade da pessoa e a diversidade. (Muamine Benjamim).