Chegou o momento muito esperado e por todos, desejado. Aguardamos este dia com muita ansiedade e muita expectativa. O dia da escolha dos nossos governantes e daqueles que se propõem dirigir o futuro dos mais de 30 milhões de moçambicanos.
É uma oportunidade única e ímpar e expressão de soberania e da vontade que pertence ao povo moçambicano de poder decidir de forma pacífica a competição pelo poder político no nosso País e sobre o futuro de cada um de nós. É um dia de decisão sobre quem tem a legitimidade de governar no nosso nome e defesa dos nossos interesses, bem como o programa e uma série de actividades que visam transformar a vida de cada cidadão. O voto não se delega!
Por isso, convidamos a todos os cidadãos eleitores a dirigirem-se às Assembleias de Voto que abrem das 07h00 às 18h00, em todo o território nacional e no estrangeiro, conforme a hora fixada pela Comissão Nacional de Eleições. Ao nível dos círculos eleitorais de África e da Europa, irão escolher o Presidente da República e os Membros da Assembleia da República, enquanto ao nível do território nacional escolherão ainda os Membros das Assembleias Provinciais e, consequentemente, o Governador de Província.
Recordemo-nos que, a nossa jovem democracia remota desde 1994, período em que vimos a realizar ciclicamente as eleições a cada 5 anos com vista à escolha dos dirigentes do nosso País. Neste todo o período, os moçambicanos têm-se destacado pela sua capacidade de participação massiva, pacífica e ordeira, transformando o momento da votação em verdadeira festa da democracia genuína.
Durante o recenseamento eleitoral testemunhámos mais uma vez o bom exemplo de participação proactiva e massiva dos cidadãos, ao registarmos mais de 17 milhões de potenciais eleitores, manifestando a sua disponibilidade e interesse em participar da tomada de decisão no país, número este que superou as nossas previsões. É um número que os Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral auguram que se faça presente às Assembleias de Voto. Este número é mais do que suficiente para dar legitimidade aos escolhidos do povo para dirigirem os destinos da Nação. Por isso, vamos todos votar!
Acompanhamos com atenção redobrada o decurso da campanha dos candidatos e forças políticas concorrentes que procuraram trazer ao cidadão, o que irá constituir a sua agenda governativa. Foi um momento de exaltação da democracia, pois não registamos actos graves, senão alguns isolados, que pudessem adiar a festa que teremos amanhã. Com esse ganho congratulamos a todos pela forma exemplar de participar dos actos de cidadania.
Este foi mais um dos exemplos da passividade e do civismo do povo moçambicano que age nos parâmetros da Lei, estabelecendo espaço para que todos tenham as mesmas oportunidades, no espírito de irmandade, liberdades, direitos e oportunidades iguais. Um exemplo de cometimento de todos os moçambicanos no respeito pelos direitos fundamentais consagrados a todos e a cada cidadão deste país. Por isso, avançamos para o dia 09 de Outubro, com a certeza de podermos, uma vez mais, testemunhar estes ganhos comportamentais que caracterizam o ser e estar do cidadão moçambicano, onde quer que esteja.
O dia 09 de Outubro de 2024, é um dia muito importante na história de Moçambique. Os moçambicanos voltam mais uma vez às urnas, cinco anos depois, para escolher os seus representantes. Com efeito, desejamos que todos os eleitores inscritos se façam presentes nas assembleias de voto o mais cedo possível.
Auguramos que uma vez exercido o direito de eleger, o eleitor volte para a sua residência e empenhe-se em outros afazeres enquanto aguarda tranquila e serenamente pelo anúncio dos resultados pelas entidades competentes. Sublinhamos este facto legalmente prescrito: ninguém deve votar e permanecer no local, sob pretexto de que motivo for, a fim de que garanta o descongestionamento do espaço para que as actividades decorram sem sobressaltos. Por isso exortamos para votar e vá para casa esperar pelos resultados.
O acto da votação dura em média 3 minutos, na assembleia de voto, por isso não encontramos motivos para o eleitor não exercer o seu direito em tempo útil. Desta feita, apelamos para que todos os eleitores devidamente recenseados se possam apresentar ao local da votação, munido do seu Cartão de Eleitor. Para o efeito, apelamos que os eleitores se apresentem no seu pleno estado de lucidez. Evitem se apresentar sobre efeito de substâncias psicotrópicas.
Aos MMVs
Aos nossos Membros das Mesas de Voto exortamos para que sejam exemplares no cumprimento das normas que guiam a realização das vossas tarefas. Lembrem-se, são os únicos representantes do Estado perante o eleitor. Implementem todo o conhecimento adquirido ao longo da formação. Ninguém deve se fazer à Assembleia de Voto e regressar sem ter exercido o seu direito constitucional, de eleger. Devem ser proactivos na organização da fila, para evitar a demora e fatigar os eleitores e obedecer às prioridades legalmente estabelecidas.
Não devem pautar por actos contrários aos previstos na Lei. Consultem-se em caso de dúvidas e apoiem-se reciprocamente para não cometerem de forma inconsciente, ou deliberada, actos que consubstanciem ilícitos eleitorais. Lembrem-se que os MMV’s são a chave do sucesso da votação.
Gostaríamos de apelar o respeito pelas mulheres grávidas, lactantes assim como pessoa idosa e pessoas com deficiência, pois gozam de maior prioridade. Não devem ser relevados para o terceiro plano e o seu voto não deve ser adiado ou mesmo inviabilizado. De lembrar que não é o único grupo-alvo que goza da prioridade. Os candidatos a Presidente da República, delegados de candidatura, polícias, os médicos e paramédicos, os magistrados que estiverem em actividades nesse dia, também gozam de prioridade.
À Polícia
Aos polícias, neste dia destacados para garantir a segurança, devem respeitar escrupulosamente o código de conduta, permanecendo atentos. Na assembleia de voto e até um raio de 300 metros deve permanecer um único agente destacado para garantir a ordem e segurança. Todos os outros agentes armados apenas poderão intervir quando solicitados para debelar focos de tumultos. O agente em serviço deve ainda prestar apoio aos cidadãos eleitores e aos membros das mesas de voto. Deve proteger condignamente as instalações, os materiais e as pessoas.
Saibam que juntos podemos tornar a nossa democracia mais forte se amanhã, 09 de Outubro, todos nós que recenseamos, formos às urnas votar. Lembrem-se, a votação é só um dia, por isso não deixe para mais tarde. Vá às urnas quanto mais cedo e seja o primeiro a chegar na fila.
De acordo com a Lei, apenas poderá votar o eleitor cujo nome constar do Caderno Eleitoral. Caso o seu Cartão de Eleitor tenha se extraviado fora do período de reemissão pelos órgãos eleitorais, leve consigo qualquer um destes documentos: – bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, cartão de trabalho, cartão de estudante ou ainda o cartão de desmobilizado para poder ser confirmado pelos delegados das candidaturas e assim habilitar-se a exercer o seu direito de voto. Mas lembre-se, é condição indispensável o seu nome constar do Caderno Eleitoral, salvo os casos devidamente previstos na Lei.
Aos delegados de candidatura
Aos Delegados de Candidatura dos partidos políticos agradecíamos o apoio incondicional aos Membros das Mesas de Voto. O vosso apoio é preponderante para que o trabalho dos MMV’s decorra sem sobressaltos. A vossa acção deve circunscrever-se aos limites da Lei. O vosso papel não é interferir nos trabalhos dos MMV’s, mas sim registarem e apresentarem reclamações, protestos e contra protestos, mas, ao mesmo tempo, garantirem que o trabalho tome o seu curso normal, com profissionalismo e maior celeridade.
A observação do processo eleitoral é um acto previsto nos termos da Lei. Aos observadores devidamente credenciados se lhes é permitido a presença na Assembleia de Voto. Com isso não quer dizer que o observador seja um monitor. Observem e registem todo o processo sem que com isso interfiram directamente no trabalho dos MMV’s.
Aos acompanhantes e intérpretes
Aos acompanhantes e intérpretes deve-lhes ser garantido, pelas missões a que estão ao serviço, o exercício do seu direito de voto nos locais onde se encontram inscritos. De igual modo, devem, os acompanhantes e intérpretes, limitar a sua presença apenas aos locais permitidos por Lei, pois para além das pessoas nela previstas para estarem nas assembleias de voto, outras não deverão aí se fazer presentes.
Apelamos o contributo de todas as missões de observação eleitoral para a votação decorrer sem crispação, num ambiente de festa, de modo que no fim tragam relatórios que espelham o que realmente aconteceu e para os processos democráticos saírem a ganhar.
Aos jornalistas
É-vos permitida a presença e trabalho nos locais da votação, porém não devem ir além do que a Lei vos permite. Evitem criar situações que possam provocar perturbações no processo. Tenham em mente sempre a garantia do segredo do voto abstendo-se de colher imagens em lugares muito próximos das cabinas e urnas de votação e declarações de eleitores na área dos trezentos metros que constitui o local da assembleia de voto. Vale este lembrete também para delegados de candidaturas, de observadores, de agentes da Polícia da República de Moçambique, de paramédicos destacados para a respectiva mesa da assembleia de voto e de profissionais dos órgãos de comunicação social. Estas são apenas algumas das regras impostas por Lei à presença dos não eleitores no perímetro dos 300 metros que constituem a área da assembleia de voto.
Aos cidadãos eleitores
Vamos tornar este dia memorável transformando-o em dia de alegria, de amor, de reconciliação, compaixão e de irmandade. Tornemos este jogo eleitoral, um jogo justo em que ganhe a ideia que encontra maior adesão.
Ninguém deve se sentir perdedor, mas devemos ter em mente que se a maioria vincou é porque essa ideia representa a necessidade dos moçambicanos.
Para tornar este dia cheio de cor e luz, devemos respeitar reciprocamente e lembrarmos que somos todos irmãos e concidadãos e que no final ninguém deixará de ser cidadão moçambicano. Por isso, para tornar este dia inesquecível devemos obedecer aos ditames da Lei. Vamos abdicar do uso de trajes que constituam materiais de propaganda político eleitoral de candidatos, partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes e, nos fazermos com esses materiais aos locais de constituição da Assembleia de Voto.
Reiteramos o nosso apelo para adesão massiva e atempada para as Assembleias de Voto. Não deixe que ninguém escolha por si. Faça-o pessoalmente e lembre-se que:
O seu voto conta! (CNE).