O actual ministro da Agricultura, Ambiente e Florestas, Roberto Mito Albino, está no centro de um escândalo de exploração ilegal de madeira em Chemba, província de Sofala. A Procuradoria Distrital acusa-o de ter ordenado à empresa Ecofarm Moçambique, Lda., de capitais estrangeiros, o corte de 18 metros cúbicos de madeira, numa área de 50 hectares da sua concessão de 500 hectares.
Segundo a Procuradoria, o acordo firmado entre o então concessionário e a Ecofarm constitui crime ambiental, ao abrigo do artigo 77 da Lei n.º 17/2023, de 29 de Dezembro, uma vez que nenhuma das partes possuía licença de corte. Como consequência, a Agência Nacional para o Controlo de Qualidade Ambiental (AQUA) aplicou à Ecofarm uma multa de 1,2 milhão de meticais. A empresa, porém, contesta a decisão, defendendo que a responsabilidade cabe ao proprietário da concessão – o próprio ministro – que teria autorizado o abate.
Roberto Albino, a Ecofarm e outros arguidos respondem em tribunal por crime de extracção ilegal de recursos florestais, punível com penas que variam entre 12 e 16 anos de prisão. Num despacho de 4 de Julho de 2024, a Procuradoria Distrital de Chemba declarou não ter conseguido ouvir Albino, alegando que as chamadas feitas para os seus contactos eram atendidas por terceiros que negavam conhecê-lo.
A polémica ganhou novo fôlego em Julho deste ano. A 21 de julho, apenas uma semana antes da data inicialmente marcada para o julgamento (29 de Julho), o ministro determinou a cessação de funções de Ermelinda Maquenze, então directora dos Serviços Provinciais de Ambiente de Sofala. Foi ela, como directora, que ordenara a apreensão da madeira e desencadeara o processo-crime. A proximidade temporal entre a exoneração e o julgamento levanta suspeitas de retaliação política e lança dúvidas sobre a imparcialidade do processo.
O contrabando de madeira em Moçambique é altamente referido como um negócio que envolve indivíduos politicamente expostos e com o poder de influência sobre as instituições do Estado, o que as tornam incapazes de agir contra eles. Este caso é exemplo de como a PDR de Chemba foi incapaz de localizar e ouvir o director geral da Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze, actual ministro da Agricultura, Ambiente e Pesca, cuja instituição está localizada em Tete, mas com delegação provincial em Sofala.
O CIP teve acesso a dezenas de documentos, cuja autenticidade foi aferida, que permitiram produzir esta investigação. Igualmente, realizou algumas entrevistas com pessoas envolvidas no caso para obter melhor informação e esclarecimentos adicionais.
Como tudo iniciou?
O documento do CIP assinado por Lazaro Mabunda, expõe que em fevereiro de 2024, Roberto Albino solicitou os serviços da EcoFarm Moçambique, Lda, para o desmatamento de apenas 50 hectares de um total de 500 hectares no distrito de Chemba para os quais possuía um Direito de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT), na província de Sofala. Alegou que no espaço restante queria construir um acampamento de um campo agrícola que iria abrir futuramente. A EcoFarm aceitou a proposta e sugeriu que o espaço fosse atribuído às comunidades para produção agrícola, uma vez que estavam a passar por crise alimentar. As árvores que seriam derrubadas seriam usadas para a produção de carvão para reduzir a crise alimentar devido ao fenómeno El Nino.
A Ecofarm, uma empresa vocacionada à produção e comercialização de cana e outros produtos agrícolas, contactou a empresa TCT Indústria Florestal (TCT IF), uma empresa de exploração florestal, para esta cortar e quantificar a madeira com valor comercial para posteriormente exportá-la dado que tinha licença de exploração florestal, diferentemente da Ecofarm e Roberto Albino.
Em audição, a 14 de março do ano passado, na Procuradoria Distrital de Chemba, em Sofala, Albano Leite, um dos administradores da Ecofarm, declarou que “o senhor Roberto Mito pediu a EcoFarm para adiantar a limpeza numa área de 50 hectares para a montagem de um acampamento para trabalhos agrícolas”.
A 27 de fevereiro, o plano de desmatação dos 50 hectares para a produção de carvão e plantio de feijão foi apresentado, em carta, ao administrador e ao director dos Serviços Distritais das Actividades Económicas (SDAE) do distrito de Chemba.
Quatro dias depois, a 3 de março, justamente num domingo, ainda sem autorização do governo distrital, a Ecofarm iniciou os trabalhos na concessão de Roberto Albino. O trabalho consistia na “limpeza do mato e na cubagem e enumeração dos pedaços”.
No quinto dia, 8 de março, os fiscais da AQUA foram à concessão de “Dr. (Roberto) Albino, interromperam a operação e confiscaram o equipamento da Ecofarm” constituído por quatro motosserras e um tractor, refere uma carta da Ecofarm enviada ao delegado da AQUA em Sofala. Na mesma carta, a Ecofarm diz que lhe foi aplicada uma multa de 1.275.475 MT por extracção ilegal de recursos florestais.
“A Ecofarm apenas disponibilizou meios ao Dr. Albino”
Em carta onde pede que se reconsidere a multa, a Ecofarm contesta a penalização sob argumento de que “as actividades foram conduzidas dentro da concessão do Dr. (Roberto Albino” e não nas suas concessões, razão pela qual defende que a multa deve ser aplicada ao dono da concessão, que é quem ordenou o corte da madeira e a desmatação dos 50 hectares.
E atira a culpa para o concessionário que pediu a limpeza dos 50 hectares da sua concessão: “A Ecofarm apenas disponibilizou as ferramentas e os meios ao Dr. Albino”.
A Ecofarm reconhece, na mesma carta, que “Dr. Albino deveria ter obtido a licença de corte e desmatamento dentro da sua concessão” e finaliza que “instruímos do Dr. Albino a encetar o contacto imediato com as autoridades provinciais” e pede o cancelamento da multa, sob justificação de que a empresa estava a atender a uma “situação de emergência” visando apoiar as comunidades assoladas pela fome, que já se estavam a alimentar da sua cana-de-açúcar.
“Entendemos que o Dr. Albino irá de imediato seguir os procedimentos legais emanados pela AQUA para que esta acção social possa ser concluída o mais breve possível”, refere a carta da Ecofarm.
Projecto diferente do que foi apresentado ao governo distrital
O argumento de fome para o corte ilegal da madeira é antigo e geralmente envolve operadores furtivos e empresários nacionais e estrangeiros sem concessões florestais ou com concessões florestais, mas sem licença de corte de madeira. Estes empresários convencem as comunidades locais a efectuarem o corte de madeira para posteriormente a venderem a preços acessíveis a quem detém licença, geralmente cidadãos chineses.
Aliás, em junho de 2018, a TCT IF foi das poucas empresas que obteve licenças para recuperar diversa madeira preciosa e com valor para exportação, abandonada por operadores furtivos. Na altura, o director da TCT IF, James White, recebeu das mãos do ministro da Terra Ambiente e Desenvolvimento Rural, Celso Correia, um “Certificado de Exportador”, que autorizava esta empresa a exportar madeira de espécies nativa. A decisão permitiu a TCT IF recuperar muita madeira desperdiçada por piratas.
“O chanate preto e mopani são espécies que durante muitos anos foram derrubadas ineficientemente, daí a existência de enormes quantidades de troncos e cepos não processados abandonados no terreno, criando um impacto ambiental muito negativo”, acrescentou Rui Amaral, director-adjunto da TCT-IF, nessa altura.
O pedido do então director da Agência do Desenvolvimento do Vale do Zambeze, actual ministro da Agricultura, Ambiente e Pesca, Roberto Albino, está dentro do quadro de argumentação que tem sido apresentada sobre madeira supostamente cortada e abandonada pelos furtivos, que depois é atribuída a empresas licenciadas para exportação. Aliás, Cândido Patrocínio Zeca, director do SDAE de Chemba, disse, em audição na PDR, que: i) no projecto não vinha especificado que iriam proceder com o corte de madeira numa área diversa da mencionada, concretamente na área do “senhor Roberto Mito”, com DUAT, mas “sem licença de derrube”, ii) o projecto que lhes foi apresentado diverge do que foi encontrado no terreno, e iii) quando os trabalhadores da Ecofarm e da fazenda TCT IF foram flagrados declararam que iriam usar a parte dos ramos das árvores para produzir carvão, “entretanto não foi encontrado nenhum indício no local”.
O outro elemento indiciário de que se teria usado a fome como argumento para a exploração de madeira é a contradição entre a justificação apresentada pelas empresas que efectuaram os cortes e as declarações das autoridades locais.
Por exemplo, a Ecofarm afirma, na sua carta, que os cortes ou desmatação foram realizadas pela população que “estava motivada pela iniciativa e tínhamos motivos para acreditar que seriam capazes de ter o material para depois produzir carvão num curto espaço de tempo e assim obterem algum rendimento para se alimentarem”. No entanto, esta justificação não apenas contrasta com o que as autoridades governamentais constataram no terreno, de que não existia indícios de que seria produzido carvão, como também com o Despacho de Acusação Pública da Procuradoria Provincial de Sofala, que refere que “feitas as investigações preliminares, os indivíduos surpreendidos a procederem o corte de madeira esclareceram que faziam parte das duas empresas, nomeadamente a Ecofarm Moçambique Limitada e a TCT – Floresta Industrial (Fazenda de Bravios TCT – Catapú), representados por Rademan Janse Van Rensburg e James Anthony White, de nacionalidades sul africana e inglesa, respectivamente.
O contra-argumento das autoridades governamentais de Chemba é consistente com a justificação da TCT IF, de que os troncos cortados seriam utilizados por si para “recuperar os custos directos e para apoiar uma encomenda de exportação, eliminando assim a necessidade de derrube de árvores adicionais em outras áreas”. Na mesma carta, a TCT IF assume que após a verificação iria pagar uma taxa, uma licença concedida para a extracção, transporte e eventual exportação de um produto acabado. Ou seja, a TCT IF assume, desta forma, que a intenção era posteriormente comercializar a madeira.
Em termos concretos, não havia, no terreno, população a realizar cortes, senão trabalhadores das duas empresas. Da acusação pública da Procuradoria Provincial consta que os arguidos aceitaram que praticaram ilícitos criminais, mas defendem-se que o fizeram porque foram contactados por Roberto Mito Albino, através do seu intermediário, Xadreque Muanza.
“Os arguidos, nas suas respostas (…), aceitam a prática de ilícito criminal, defendendo Rademan Janse Van Rensburg. Afirmam que foi o senhor Xadreque Muanza, intermediário do senhor Roberto Mito Albino, director geral da Agência de Zambeze, que os solicitou para fazer limpeza de 50 hectares a ele pertencentes”, lê-se na acusação do processo.
O outro elemento é que a Ecofarm, sem licença de corte e exportação de madeira, à semelhança do concessionário Roberto Albino, contactou a TCT IF, representada por James Anthony White, para operacionalizar a “limpeza”. Prova disso é a audição de Albano Leite, na PDR, que declarou que “fazendo a limpeza, cortaram árvores que não sabiam do seu valor (comercial), mas tinham como parceiro a TCT, uma empresa que entrou nessa actividade de desmatação, e estes ficariam com a parte comercial da madeira. A Ecofarm, junto do governo local, iria juntar a parte (de madeira) que não serve para o comércio e produzir carvão para a comunidade”. Ou seja, a TCT é detentora de licença e, por isso, é contactada no negócio para permitir o transporte e comercialização da madeira sem qualquer constrangimento.
Outra madeira cortada e cubicada estava coberta de capim para não ser vista pelos fiscais, conforme se pode ver na foto abaixo.
A quantidade de madeira cortada é superior a 10m3, segundo declarações de Cândido Patrocínio Zeca, director do SDAE de Chemba. No primeiro acto de apreensão, os fiscais distritais efectuaram, a 8 de março, a cubicagem de madeira, o que resultou em erro de apuramento de 10m3. No entanto, a 9 de março, uma equipa de fiscais de nível provincial foi ao local realizar novas medições e o resultado foi de que a quantidade de madeira cortada “estava acima de 10m3.
As quantidades reais cortadas correspondem a 18,4 m3, dos quais 16.3 m3 de chanate e os restantes 2.2 m3 de mecungo, segundo consta do auto de notícia da AQUA, datada de 8 de março de 2024, assinada por Albano Leite e Alberto Remane, da AQUA. Cândido Patrocínio Zeca assina como testemunha.
Procuradoria declara não ter conseguido localizar Roberto Mito Albino
A PDR de Chemba declarou não ter conseguido localizar Roberto Mito Albino para ser notificado.
Em certidão narrativa, o escriturário judicial comunica à PDR ter cumprido, a 3 de junho de 2024, com todas as formalidades legais, emitindo uma notificação ao Roberto Mito Albino, director geral da Agência do Zambeze e contactando-o telefonicamente pelos seus respectivos dois números, mas sem sucesso: “…não foi possível notificar o cidadão acima citado por via telefónica porque a pessoa com quem entrei em contacto (…) disse não conhecer o cidadão acima citado e que houve engano no número”.
No dia seguinte, 4 de junho, a PDR comunicou ter realizado diligências no sentido de “notificar o cidadão Roberto Mito Albino de modo a fornecer a sua localização à procuradoria” para o envio da carta precatória para possibilitar a sua audição em torno do caso.
O escriturário judicial escreveu à PDR que entrara em contacto com Xavier Muanza para obter a localização exacta de Roberto Mito Albino. Em resposta, Xavier Muanza, intermediário de Roberto Albino no processo de limpeza dos 50 hectares, disse “por ser uma pessoa na qualidade de director geral da Agência do Zambeze, primeiro tenho que entrar em contacto com o senhor Roberto Mito (Albino) para ver se pode autorizar as informações pertinentes e posteriormente daria a resposta”.
O tempo foi passando e a resposta de Xavier Muanza após o contacto com Roberto Albino não chegava à PDR: “…tentei entrar em contacto de novo, mas sem sucesso”, lê-se na informação partilhada à PDR pelo escriturário judicial.
O processo foi remetido à Procuradoria Provincial e posteriormente ao Tribunal Judicial da província de Sofala, sem que Roberto Albino tivesse sido ouvido.
Quem é Xadreque Muanza, intermediário de Roberto Mito Albino?
Xadreque Muanza foi delegado provincial da Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze (AdZ), na província de Sofala, até junho de 2023, altura em que foi indicado Charles Parreirão em sua substituição.
A partir de junho de 2023, Xadreque Muanza passou a desempenhar a função de Coordenador de Monitoria e Avaliação da mesma instituição.
Penas podem chegar a 16 anos de prisão
Na acusação, a PDR de Chemba confirma que “o indivíduo de nome Roberto Mito Albino tem, de facto, o DUAT provisório, mas nos autos não apresenta licença de exploração de madeira”. Ademais, acrescenta: “a quantidade de madeira apreendida e as declarações de Rademan Rensburg sugerem que a madeira era para a produção de carvão, que não era destinada para o consumo próprio”.
Para a procuradoria, a conduta praticada pelos envolvidos suscita a concretização do crime de extracção ilegal de recursos florestais, cuja moldura penal varia de 12 a 16 anos.
Coincidência ou articulação de argumentos?
O julgamento deste caso tinha sido marcado pelo Tribunal Judicial da Província de Sofala (6a secção criminal) para 15 de abril, mas a data viria a ser alterada para 17 de julho. Curiosamente, no dia 16 de julho, um dia antes do início do julgamento, Cândido Patrocínio Zeca, director do SDAE de Chemba, que foi responsável pela apreensão e a abertura do processo-crime contra os infractores, solicitou o adiamento do julgamento para a partir de 29 de julho. Cândido Zeca justificou o pedido por “razões de saúde e aliado à falta de dinheiro para custear as despesas com o transporte e acomodação na cidade da Beira”. Disse ainda, na carta de pedido de adiamento, que ele ainda não tinha “salários por se estar ainda no meio do mês”
Justamente no mesmo dia, 16 de julho, James Anthony White, gestor de empresa TCT – Florestal Industrial, que supostamente deveria usar a sua licença para o transporte e comercialização da madeira, também manifestou, em carta, a sua impossibilidade de estar presente no julgamento com argumentos semelhantes aos de Cândido Patrocínio: problemas de saúde e de transporte para a Cidade da Beira.
James Anthony White disse que estava a “enfrentar problemas de saúde com constantes febres e tensão alta”, o que o obrigava ao repouso, por recomendação médica. Mas também havia problemas de transporte do distrito de Cheringoma para a cidade da Beira, devido às distâncias aliadas aos problemas de saúde. Ele teria de recorrer ao comboio, o que o levaria a chegar à Beira por volta das 12 horas, quando o julgamento iniciava às 9 horas. Com viatura particular teria de conduzir durante 12 horas em estradas degradadas, o que poderia agravar os seus problemas de saúde.
Um outro dado importante é que não só os dois documentos deram entrada no mesmo dia, como também em horas seguidas, daí possuírem também números seguidos. O primeiro documento a ser recebido no tribunal foi de Cândido Patrocínio Zeca, tendo sido atribuído o número 535, e a seguir foi de James Anthony White, ao qual foi atribuído o número 536.
A coincidência de datas de submissão de pedidos, os números seguidos atribuídos pela recepção dos documentos pelo tribunal e os argumentos de saúde e de transporte para solicitar o adiamento, podem sugerir que houve articulação entre o director do SDAE, que vai ser testemunha no processo, assim como o arguido James White.
Cândido Patrocínio Zeca é hoje, na qualidade de director distrital do SDAE, subordinado de Roberto Mito Albino, ora ministro de Agricultura, Ambiente e Pesca, o que pode estar, não apenas a criar desconforto e medo de testemunhar contra o seu superior hierárquica, como o receio de represálias após o julgamento. É que quando Cândido liderou o processo, em defesa do Estado, em fevereiro de 2024, Roberto Mito Albino era director geral do Agência do Desenvolvimento de Zambeze e não ministro.
Neste contexto, a transparência do julgamento deste processo pode estar em causa, dada a posição ocupada actualmente por Roberto Mito Albino e a sua relação de subordinação com Cândido Patrocínio.
Vingança? Roberto Albino manda cessar directora Provincial de Sofala
O Julgamento do caso de corte ilegal da madeira estava marcado para 29 de julho do ano em curso. Oito dias antes (21 de julho), Roberto Mito Albino mandou cessar funções à diretora dos Serviços Provinciais do Ambiente de Sofala, Ermelinda Xavier Maquenze, com a justificação de que a decisão pretende “imprimir maior dinâmica no cumprimento dos objectivos e metas do sector, tendo em vista os desafios da nova governação”. Para o seu lugar nomeou Maquias dos Santos Miguel Cornélio Chiutano, que exercia as funções de chefe do Departamento de Florestas e Plantações Agroflorestais nos Serviços Provinciais do Ambiente de Manica.
Aquando da apreensão da madeira ilegalmente cortada na concessão de Roberto Albino, Ermelinda Xavier Maquenze, na qualidade de directora dos Serviços Provinciais de Ambiente de Sofala, mandou uma equipa de fiscais provinciais para irem avaliar a quantidade, o tipo e o valor da madeira cortada. Os fiscais concluíram que a madeira era superior a 10 m3 (foram 18.4m3), conforme as declarações de Cândido Patrocínio, director de SDAE de Chemba, na PDR e no auto de notícia da AQUA.
A destituição de Ermelinda Maquenze, em vésperas de julgamento, poderá levantar suspeitas de se tratar de vingança do actual ministro.
O negócio de corte ilegal de madeira tem sido uma das maiores preocupações de Governo desde os tempos de governação de Joaquim Chissano até hoje. Paradoxalmente, estes negócios sempre envolveram figuras com ligações políticas à governação, quer como actores principais, quer como facilitadores do negócio. O caso de corte de madeira sem licença na concessão do actual ministro de Agricultura, Ambiente e Pesca, com o argumento de que se pretendia reduzir a crise alimentar, é mais um, dentre vários casos, que envolvem empresas de capital estrangeiro e figuras políticas moçambicanas.
Elementos da elite política no poder usam da sua influência para explorar ilegalmente os recursos florestais para benefícios individuais dentro de um Estado em crise financeira há décadas. São milhões de meticais que o Estado, fragilizado pelas respectivas elites, perde a favor destes indivíduos.
Roberto Albino, hoje ministro, é acusado de ordenar corte ilegal de madeira em Chemba. A acção viola a Lei 17/2023, além de configurar crime de extracção de recursos florestais (Lei 05/2017). A falta de audição de Roberto Albino, com a alegação de que não foi possível localizá-lo, representa exemplo da fraqueza do Estado em relação às elites governantes.
Enquanto arguido, o ministro exonerou a responsável provincial que esteve a orientar o processo e apreendeu a madeira, o que gera suspeitas de interferência.
O caso de Chemba expõe uma contradição grave: um governante acusado de ordenar corte ilegal de madeira, em clara violação da legislação ambiental, ao mesmo tempo em que exerce funções de tutela sobre o sector. A dificuldade da Procuradoria em localizá-lo, aliada à destituição da funcionária que liderou a apreensão, levanta sérias dúvidas sobre a independência das instituições e o risco de captura do Estado por interesses privados. O desfecho judicial deste processo será, por isso, um teste à credibilidade do sistema de justiça e ao compromisso de Moçambique com a boa governação e a gestão sustentável dos seus recursos naturais. (CIP).
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