Sociedade Civil submete providência cautelar para reposição imeadiata da Internet

O Centro para Democracia e Desenvolvimento Humano (CDD), o Centro de Integridade Pública (CIP) e o Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil (CESC), através de um comunicado conjunto fazem saber uma acção cautelar contra as operadoras de telefonia móvel em Moçambique, nomeadamente, Tmcel –Moçambique TeleCom, S.A; Movitel S.A; e Vodacom Moçambique S.A, para o restabelecimento imediato da Internet.

Esta medida visa o restabelecimento imediato do acesso à internet, em resposta a restrição desde o dia 24 de outubro de 2024, limitando o direito ao acesso à informação, consagrado no artigo 48 da Constituição da República de Moçambique.

“As restrições ao acesso à internet têm tido um impacto directo e significativo na vida dos moçambicanos, prejudicando o direito ao trabalho, à comunicação e à livre expressão. Num período de alta tensão, as limitações impostas têm agravado a insegurança e restringido o acesso a informações verídicas e actualizadas sobre os eventos nacionais e internacionais”, está escrito no comunicado a que o “Profundus” teve acesso.

A providência cautelar sustenta-se pela constituição da República de Moçambique e na Lei de Telecomunicações que impõem às operadoras de telecomunicações a responsabilidade de garantirem serviços contínuos e ininterruptos aos seus usuários. O Código de Processo Civil também permite a concessão de medidas cautelares em situações de urgências para prevenir danos irreparáveis que ameaçam direitos fundamentais. (Muamine Benjamim).


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