A província de Sofala também já conta com o “Fundo do Desenvolvimento Económico Local” (FDEL), um mecanismo de governação descentralizada de incentivo às comunidades locais no aumento da produção, geração de renda e criação de emprego.
Em Sofala, os distritos já avançaram com o lançamento do FDEL, incluindo candidaturas.
O governador de Sofala, Lourenço Bulha chamou atenção ontem, quarta-feira, aos interessados do FDEL, especificamente aos jovens.
“Queremos exortar os jovens a apresentarem projectos e iniciativas de negócio. Os jovens têm acesso a 60% dos fundos destinados aos municípios e governos distritais. Peçam valores pequenos — entre 10 e 50 mil meticais — para garantir maior abrangência”, disse Bulha na entrega de quatro tractores a agricultores no distrito de Dondo.
O FDEL é destinado a nacionais desde que apresente uma cópia de Bilhete de Identidade (BI); Número Único de Identificação Tributária (NUIT); não seja devedor de algum fundo público como, por exemplo (FARE, FDD); ser residente de onde pretende implementar o projecto, confirmado pelas autoridades locais; e ser considerado idóneo pelas autoridades administrativas e comunitárias locais (ex: qualidades relacionadas com a integridade, honestidade, capacidade de implementar o projecto) e ter idade não inferior a 18 anos.
Constam, também como critérios de elegibilidade para associações e micro e pequenas empresas constituídas por cidadãos nacionais; possuir NUIT; não ser devedor de algum fundo; estar legalmente registadas e com estrutura de organização e gestão consolidada; e os membros devem ser residentes na unidade territorial onde se pretende implementar o projecto e com a residência confirmada pelas autoridades locais.
Serão financiadas iniciativas que concorram para a geração de emprego permanente e/ou sazonal, para a produção de alimentos e geração de renda para os empreendedores nacionais, através de agricultura, pecuária, agro-processamento, pesca, piscicultura, indústria, comercio e serviços, e turismo.
Agricultura: produção e comercialização agrícola, infra-estruturas de apoio à produção e ou comercialização, inovação e tecnologias de produção;
Pecuária: produção de animais de pequeno porte, avicultura;
Agro-processamento: moageiras, maquinetas de processamento de produtos agrícolas (cana-de-açúcar, frutas, amendoim, coco, piri-piri, mel, etc);
Pescas: piscicultura, aquacultura;
Indústria, comércio e serviços: artes criativas, comércio geral, estaleiros, empreiteiros locais, transporte de pequeno porte, tracção animal, carpintaria, alfaiataria, reprografia, ‘internet’ café, entre outros ofícios geradores de renda e emprego;
Turismo: hotelaria, turismo e restauração.
São projectos não ilegíveis a produção de bebidas alcoólicas e tabaco; de estudo; construção de infra-estruturas sociais (postos de saúde, escolas, residências, estradas, igrejas); reuniões, seminários e workshops e aquisição de mobiliário); kits para casa; materiais de informação e propaganda; e aquisição de vestuário para uso dos beneficiários, fardamento e outros produtos afins.
A taxa de juro é de 5% do valor a ser reembolsado em períodos diferentes com o mínimo de 12 meses e máximo 24 meses, dependendo do sector a investir. (Narcísio Cantanha).
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