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Acusado: Ancião livre por ser “camarada” depois de violar menor

Manuel Matlasse, de 60 anos de idade, tido como membro do partido Frelimo, é acusado de violar sexualmente uma menor de 14 anos no bairro de Pessene, distrito de Moamba, na província de Maputo.

Segundo a mãe da vítima, Irondina Mandula, em declarações prestadas ao CDD, o acusado vive na casa vizinha com duas esposas. No dia 11 de novembro de 2023, o mesmo teria chamado a menina para oferecer um trabalho momentâneo de tirar água do poço para a sua casa. A menor não sabia que o seu vizinho pretendia abusá-la em satisfação das suas paixões lascivas.

“Ele chamou a minha filha para lhe dar um trabalho momentâneo de acarretar água. Quando ela entrou na casa com o balde na cabeça, ele fechou a porta e disse que “hoje você será minha esposa, tendo-a ameaçado”.

A adolescente conta que, após o acto, o senhor ofereceu-lhe dinheiro e a coagiu para que não contasse à sua mãe.

“Depois de manter relações sexuais comigo, vovó Manuel me deu dinheiro e disse para eu ir para casa e que não devia contar à minha mãe. Disse também que passaria a me dar tudo o que eu quisesse e eu fui para casa com medo e não contei à mamã”, frisou rapariga.

Os actos tornaram-se rotineiros, segundo conta a vítima, perfazendo um total de quatro episódios em que a menor foi sexualmente abusada.

“Sempre que ele me quisesse ver abria a janela de sua casa e assobiava para eu ir ter com ele e foram quatro vezes que ele manteve relações sexuais comigo.”

A mãe da menor apercebeu-se que algo errado se passava com a sua filha, tendo feito uma investigação e descoberto os abusos a que a sua filha era submetida, tendo, posteriormente, denunciado às autoridades policiais.

Na tentativa de abafar o caso, o senhor Manuel teria dito à mãe da menor que lhe ofereceria um valor de 5 mil meticais e um terreno.

“Quando lhe entregaram a notificação da Esquadra, veio até minha casa pedir para que eu não avançasse com o caso e que ajudaria meu marido com um valor de 5 mil meticais para fazer um negócio, uma vez que este não está a trabalhar, e um terreno. E isso me dói bastante”, acrescentou a mãe da vítima.

Estranhamente, o acusado, ao chegar à Esquadra da PRM, após o interrogatório, retornou livre e em paz para a sua casa, alegando ser um “Camarada” e, desde então, nunca mais foi chamado em nenhuma instituição da justiça.

“Quando ele foi à Esquadra, não sei o que lá falaram, mas ele voltou e disse que é camarada e a Polícia não lhe fará nada”, salientou Irondina.

Esta situação chocou a comunidade de Pessene, pois, segundo alguns vizinhos, esta não é a primeira vez que ele alicia crianças. A insegurança e o medo tomaram conta do bairro, visto que a Polícia nada faz para punir o suposto “predador sexual”.

“É muito triste, nós não esperávamos que este senhor pudesse fazer algo do género, por este ser camarada, e, como tal, deveria proteger a comunidade e condenar esses actos, não fazer o inverso, aliciar e violar as nossas filhas e, para piorar, a Polícia nada faz”, disse uma vizinha.

A equipa do CDD, que esteve no local, tentou falar com o indiciado, mas este não se encontrava em casa, segundo disse uma de suas esposas.

A população de Pessene, concretamente no distrito de Moamba, encontra-se indignada com a situação de recorrentes violações sexuais e abuso do poder, e clama por justiça.

À luz da Constituição da República de Moçambique, está consagrado no número 1 do artigo 47 que “As crianças têm o direito à protecção e aos cuidados necessários ao seu bem-estar”, ficando escancarado que as crianças devem ser protegidas por todos e bem tratadas para a sua tranquilidade e serenidade.

Segundo o artigo 19 da Convenção dos Direitos da Criança determina, “o Governo deve tomar as medidas necessárias para proteger as crianças contra qualquer forma de violência, abuso, abandono, tratamento negligente, maus-tratos ou exploração”.

A liberdade sexual, independentemente da idade, constitui um Direito Humano e por isso deve ser salvaguardada, sendo especialmente protegida quando se trata de menores de idade que, sem a devida maioridade, carecem de maior protecção jurídica.

Já o Código Penal moçambicano prescreve que o crime de violação sexual contra menores de 16 anos de idade é punível com a pena de 8 a 12 anos de prisão. (CDD).

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