Comunicar para Mudança

Emola e BCI entre os mais multados por infracções

O serviço móvel financeiro Emola e o Banco Comercial de Investimentos (BCI) constam na lista dos nove infractores. As multas aplicadas pelo Banco de Moçambique a estas empresas somam mais de 80 milhões de meticais por pagar. São infracções cometidas no período de dezembro de 2023 a dezembro de 2024.

O Banco de Moçambique sancionou nove instituições de crédito e sociedades financeiras com penas de multa, por violação de normas (i) prudenciais, (ii) de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, (iii) cambiais e (iv) de protecção do consumidor de produtos e serviços financeiros, nomeadamente, Lei n.º 20/2020, de 31 de Dezembro – Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF), Lei n.º 11/2022, de 7 de Julho – Antiga Lei sobre Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento de Armas de Destruição em Massa (ALPCBCFTFP), Lei n.º 11/2009, de 11 de Março – Antiga Lei Cambial (ALC), Lei n.º 28/2022, de 29 de Dezembro – Lei Cambial (LC), e demais Avisos emitidos pelo BM.

 

Multas e violações cometidas pelas instituições

A Multicâmbios, de acordo com o Banco de Moçambique, terá de pagar  1 251 692,40 MT, por falta de registo de operações cambiais e falta de normas de controlo interno, em 2023.

E-Mola deverá pagar 44 979 782,00 MT pela constituição inadequada do conselho de administração e das comissões de trabalho; falta de estabelecimento de políticas e procedimentos destinados a enfrentar riscos relacionados com a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo; falta de comunicação de transacções em numerário acima dos limiares; falta de planos de acção para resolver as causas de reclamações de clientes e incumprimento do prazo para o tratamento de reclamações; criação e gestão inadequada da moeda electrónica em circulação; disponibilização de produtos e serviços de pagamento electrónico sem comunicação prévia ao BM; e realização de transacções fora da rede única nacional de pagamentos electrónicos, em 2023.

Banco Letshego, foi multado 1 434 085,00 MT por inobservância do prazo de resposta às notificações do BM, no âmbito de processos de reclamações de clientes; e prestação de informação falsa susceptível de induzir a conclusões erróneas sobre o cumprimento do dever de resposta às notificações do BM em sede de tratamento de reclamações, em 2023.

O Banco Société Générale Moçambique tem uma multa de 1 763 924,55 MT por inobservância do prazo de resposta às notificações do BM, no âmbito de processos de reclamações de clientes.

BCI foi multado a pagar mais de 44 milhões de meticais subdivididos 4 015 438,00 MT por inobservância do prazo de resposta às notificações do BM, no âmbito de processos de reclamações de clientes, em 2023; 2 087 971,60 MT por contratação de derivados over-the-counter (OTC) sem autorização do BM e falta de registo e reporte de derivados OTC, em 2024; e 37 500 000,00 por violação do dever de aprovação da avaliação anual de risco de BC/FT/FP no ano de 2023; violação do dever de realização da auditoria ao sistema de prevenção e combate ao BC/FT/FP, com vista a aferir o tratamento dos alertas gerados pelo respectivo sistema de monitoria; violação do dever de aplicação de medidas de diligência reforçada na constituição da relação de negócio com uma cliente PEP (pessoa politicamente exposta; violação do dever de aplicação de medidas reforçadas proporcionais aos riscos relativamente às operações realizadas numa conta bancária; violação do dever de abstenção em relação às operações de transferência de valores para o exterior, ordenadas por dois clientes corporativos; e violação do dever de exame relativamente às operações realizadas em contas bancárias tituladas por três clientes particulares, em 2024.

O Absa Bank Moçambique tem uma multa de mais de 3 milhões de meticais subdivididos em 2 000 000,00 por contratação de derivados OTC sem autorização do BM; e falta de registo e reporte de derivados OTC, 2023; e 1 803 066,00 MT por violação do dever geral de verificação e informação na realização de operações cambiais e violação do dever de registo.

O Moza Banco com 900 000 por pagar depois de violar o dever geral de verificação e informação na realização de operações cambiais, em 2024.

O First National Bank vai ter que pagar 900 000 por violar o dever geral de verificação e informação na realização de operações cambiais.

Ecobank Moçambique tem uma multa de 894 066,00 por violar o prazo regulamentar para submissão, ao BM, do relatório e contas referente ao exercício económico de 2023. (Muamine Benjamim).

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