Comunicar para Mudança

Nhamatanda cria postos administrativos municipais

O Conselho Municipal da Vila de Nhamatanda (CMVN) procede com a aplicação do Decreto n°11/2024 de 3 de Abril com Princípios e Normas que definem as Bases Gerais de Criação, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais, indicando o seu n° 2 do artigo 23 que nas autarquias locais de cidade de níveis A,B,C, D e vilas as subunidades territoriais são o posto administrativo municipal, o bairro e quarteirão – é o caso especifico da realidade da autarquia de Nhamatanda. É fruto da Revisão Pontual da Constituição da República de Moçambique aprovada pela Lei 1/2018 de 12 de Junho, a qual introduz no capítulo XIV, artigo 267 a Descentralização.

A intenção é levar os serviços básicos para mais perto da população, no âmbito da Descentralização, artigo 267 da Lei 1/2018 de 12 de Junho cujo objectivo é organizar a participação dos cidadãos na solução de problemas próprios da sua comunidade, promover o desenvolvimento local, o aprofundamento e a consolidação da democracia.

O CMVN já definiu três postos administrativos, nomeadamente, posto administrativo municipal 10 de Junho: 1° Bairro – Samora Machel, 5° Bairro – 25 de Junho, 4° Bairro -25 de Setembro e 9° Bairro – Eduardo Mondlane; posto administrativo municipal Nzero: 3° Bairro – 3 de Fevereiro, 6° Bairro Mapalanganga -1 de Junho, 11° Bairro – Samuel Filipe Magaia, 12° Bairro –Josina Machel; posto administrativo municipal de Phiri: 2° Bairro –Jossias Tongara, 7° Bairro Kura- Mateus Sansão Mutemba, 8° Bairro Johane -4 de Outubro , e 10° Bairro Agostinho Neto.

Depois de criados os postos administrativos municipais, proceder-se-á a revitalização das estruturas administrativas dos bairros a serem designados por bairros municipais estruturados por quarteirões.

Os postos administrativos municipais serão chefiados por um chefe de posto administrativo nomeado pelo presidente do Conselho Municipal da Vila de Nhamatanda, António João Charumar.

De forma específica, o Município de Nhamatanda quer por a funcionar e oficializar os postos administrativos até dia 10 de Junho do ano corrente, culminando com a comemoração dos 86 anos da vila. Para tal, é preciso que se cumpra o n° 1 do artigo 124 da Lei 14/2011 de 10 de Agosto (Lei de Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 156 da Lei n° 12/2023 de 25 de Agosto, dando eficácia imediata.

 

Como vão funcionar os postos administrativos municipais?

Cada um dos três postos administrativos municipais da Vila de Nhamatanda terá um respectivo chefe nomeado por e respondente de António João Charumar.

Cada sede do posto administrativo municipal terá uma Secretaria comum que vai realizar todas actividades de carácter técnico – administrativo com uma estrutura de sector Social, Urbano, Económico e Polícia municipal.

 

Quais serão as funções de postos administrativos municipais?

Promover a participação das comunidades e das respectivas autoridades comunitárias nas actividades de desenvolvimento económico, social e culturais locais;

Garantir a realização das actividades descentralizadas no âmbito social, económico, urbanístico e fiscalização pelo Comando da Polícia Municipal;

Realizar o recenseamento anual da população do posto administrativo;

Garantir o cumprimento das tarefas atribuídas às autoridades comunitárias pela legislação em vigor;

Pronunciar-se sobre as propostas de planos de desenvolvimento do posto administrativo e dos respectivos bairros;

Garantir a implementação e cumprimento nos bairros do posto administrativo, os planos e programas de diferentes serviços técnicos e administrativos para o desenvolvimento municipal;

Garantir o cumprimento e implementação, no território do posto administrativo, das deliberações da Assembleia e do Conselho Municipal e as decisões do edil;

Garantir a cobrança de impostos e taxas para receitas do município;

Promover acções de prevenção, protecção e defesa civil da população, sobretudo quando ocorrem calamidades naturais;

Promover acções de recolha, depósito e tratamento de resíduos sólidos;

Criar condições de apoio social a pessoas vulneráveis;

Participar na gestão e fiscalização do uso e aproveitamento do solo urbano;

Proceder a gestão de viveiros locais, produzir árvores ornamentais e de sombra para as vias públicas;

Promover a agricultura urbana, a apicultura, piscicultura e condição de vida de munícipes tradicionalmente camponeses, em zonas de expansão urbana;

Proceder a gestão do estaleiro municipal, manutenção básica de vias, praças e rotundas municipais, a sinalização de vias públicas e colocação de tubagem de água dos pequenos sistemas;

Participar na elaboração de métodos de recolha de receitas resultantes de exercício de actividades económicas do município;

Garantir o cumprimento das leis, postura e regulamentos municipais pelos munícipes residentes nos postos administrativos.

A proposta da criação de postos administrativos municipais foi aprovada por unanimidade durante a II Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal, na terça-feira (14.05), em Nhamatanda. É o primeiro encontro do ano que não provocou o habitual braço-de-ferro com a oposição até apontar a dedo entre membros da Assembleia. (Muamine Benjamim/Profundus PDF).

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