No 5˚ bairro, 25 de Junho, zona de expansão da vila municipal de Nhamatanda, em Sofala, há uma pedreira de exploração subterrânea “Hiperbrita Lta”. Os munícipes vizinhos da mina emitiram uma carta “pedido de socorro” no dia 16 de fevereiro de 2022, ao Governo, Procuradoria e Município local, queixando-se de anomalias pelas actividades da exploradora. Um ano depois, dos três no distrito, a Procuradoria é a única que reagiu, em Sofala.
Carta de munícipes
Vão as descrições do documento da população entregue ao Governo, Município e Procuradoria, no dia 16 de fevereiro de 2022 e protocolado:
A zona de expansão 5º bairro – 25 de Junho foi concebida no ano de 2009 pelo Governo do Distrito através do SDPI como instituição que tutela a área de infra-estruturas e ordenamento territorial, contendo na sua estrutura, um mapa composto por área de serviços sociais, área de residência, área de mercado e de lazer. Nisso, não estava concebida a existência de uma área de mineração subterrânea-pedreira.
Consulta comunitária consiste em auscultar aos moradores ou residências de um determinado espaço, de modo a aferir a sensibilidade e aceitabilidade de cada interveniente. Sendo a maioria é que vence. Os moradores daquela zona não foram consultados, o que lesa a lei. Alegam.
Depois de habitada a zona, em 2021, a pedreira foi instalada sem consulta actualizada. Nós moradores fomos surpreendidos, entramos em pânico pela explosão a partir de março de 2021. Quando consultamos, percebemos que entrou em funcionamento uma pedreira de exploração subterrânea. De forma individual e particular, fomos consultando para obter a real situação. Uns achavam que se tratava de um sismo, enquanto para alguns, talvez fosse outro ciclone até porque o distrito tem sido assolado por catástrofes.
A pedreira Hiperbrita trabalha 24/24.
Continua o documento: a Hiperbrita não obedeceu e nem obedece as distâncias mínimas recomendáveis pela lei mineira, de 3 – 10 km da zona residencial.
O grande motivo desta carta é o arrebentamento do dia 12 de fevereiro de 2022 que paralisou e criou danos o bairro todo. Antes disso, já esperávamos pela intervenção do Governo para a paralisação da pedreira, algo que não aconteceu.
Os residentes do 5ºbairro pedem com clemência uma intervenção rápida a quem é de direito para a suspensão imediata das actividades de arrebentamento, enquanto se aguarda pelo embargamento. E pedimos a reparação de fissuras e fendas criadas pela pedreira e outros danos já criados.
Os efeitos ambientais estão associados, de modo geral às diversas fases de exploração dos bens minerais, como a abertura da cava (retirada da vegetação, escavações, movimentação de terra e modificação da paisagem local), ao uso de explosivos no desmonte de rocha (sobrepressão atmosférica, vibração do terreno, ultralançamento de fragmentos, fumos, gases, poeira, ruído), ao transporte e beneficiamento do minério (geração de poeira e ruído), afectando os meios como água, solo e ar, além da população local.
Problema longe do fim? De perto e aos poucos, “Profundus” vai descrevendo. Há tantos detalhes ainda não revelados.
Reacção da Procuradoria
A carta da população foi recebida no dia 16 de fevereiro de 2022, a Procuradoria reagiu depois de um ano e um mês. Eis os detalhes da “Transcrição do despacho de arquivo registo nº 02/PPDRN/2023, Processo nº 223/0713/P/2023” da Procuradoria de Nhamatanda:
Os denunciantes não se dignaram em comparecer às autoridades competentes, dificultando deste modo, a tramitação processual; a empresa Hiperbrita apresentou toda documentação que justifica a realização da sua actividade e implantação naquele local, tendo sido emitida pelas autoridades distritais, provinciais e nacionais; foram ouvidos os declarantes e todos corroboram na legalidade da actuação da Hiperbrita e não existe nenhum registo específico e relatório médico de qualquer cidadão que tenha tido algum problema de saúde decorrente da actividade da empresa em causa.
Lê-se no documento. O secretário do 5º bairro, desde a fixação e funcionamento da empresa em 2019, em nenhum momento recebeu a população deste bairro com qualquer reclamação de doença, de poluição directamente ligados a actividade a não ser aquelas normais em outros bairros também; não tem conhecimento da existência de nenhuma residência que tenha sido destruída ou com danos resultantes da actividade da empresa, muito menos que esta produza alguma poluição ou tenha causado morte. Segundo aquele secretário, “tal facto é o resultado da tempestade que predominou após o ciclone Idai”. Este trecho incompleto na transcrição pode ser uma justificativa relacionada às alegadas destruições de infra-estruturas por Hiperbrita.
O município de Nhamatanda relata que após várias actividades de vistoria, constatou que a Hiperbrita não tem causado poluição, nem tremores de terras que possam perigar os edifícios do 5º Bairro -25 de Junho.
O SDPI afirmou categoricamente não ter constatado nenhum levantamento dos imóveis com qualquer tipo de patologia e que a empresa Hiperbrita apresentou os documentos do licenciamento da sua actividade, a título meramente exemplificativo o certificado mineiro, licença ambiental; esboço topográfico, coordenadas geográficas da pedreira.
Já o responsável da Hiperbrita respondeu nos precisos termos, em que prestaram os depoimentos os demais intervenientes processuais e tal como consta do teor das notas emitidas pelas entidades estaduais junto da Procuradoria local, declinando qualquer tipo de ilegalidade ou de eventual responsabilidade em termos de danos para com quem quer que seja.
Entretanto, segundo a Procuradoria de Nhamatanda, da compulsa dos autos, não constam elementos suficientes e bastantes para deduzir em juízo uma acusação para a responsabilização da Hiperbrita, ao abrigo do disposto nos 28, 29 e 30 do Código Penal (por insuficiência de prova). Assim, segundo o nº 2 do artigo 324 do Código Penal, “os autos poderão ser arquivados, aguardando a produção melhor prova, se não tiver sido possível ao Ministério Público obter indícios suficientes da verificação de crime ou de quem foram os seus agentes”.
Em outras palavras, a Procuradoria diz que não há crime ou a Hiperbrita nada violou ou destruiu. Recorrendo à sua explicação clara: “o arguido não praticou a qualquer título de acção penal, nenhum crime. Sub Judice, da prova bastante recolhida nos presentes autos, resulta não ter-se verificado crime. E ser inadmissível o procedimento penal”. E “porque já não há necessidade de se realizar qualquer outra diligência, o Ministério Público abstém-se de acusar” a mina.
Entretanto, esses depoimentos deixam chocados e raivosos os munícipes queixosos. Agora, cada denunciante tem 30 dias para reclamar, fazendo por escrito com fundamentos. Os dias são contados a partir do momento que se tem informação e assinada a confirmação de a ter.
Hiperbrita?
Numa investigação, o “Profundus” descobriu através de BR da terça-feira, 28 de abril de 2015, do Ministério dos Recursos Minerais: Direcção Nacional de Minas que, “é uma sociedade Hiperbrita, Limitada, matriculada sob NUEL 100575280, entre, José Maria dos Santos Henriques, casado, natural de Coimbra –Portugal, de nacionalidade portuguesa, Alexandre Tricamo Henriques, José Maria Tricamo Henriques e Sandra Fazila Tricamo Henriques, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana. Todos residentes na cidade da Beira, capital de Sofala, constituintes por quotas. A Hiperbrita é comercial de responsabilidade limitada, de duração indeterminada e com sede social na Beira”.
O documento na posse do “Profundus” indica que “o capital social realizado em dinheiro é de 400 mil meticais, dividido em quatro quotas de igual valor nominal de 100 mil, aos sócios, José Maria dos Santos Henriques, Sandra Fazila Tricamo Henriques, Alexandre Tricamo Henriques e José Maria Tricamo Henriques”.
“Os sócios Alexandre Tricamo Henriques e José Maria Tricamo Henriques são representados pelo sócio José Maria dos Santos Henriques”.
“A administração e representação da Hperbrita são exercidas por José Maria dos Santos Henriques, gerente por nomeação. Este poderá delegar os seus poderes no seu todo ou parcialmente, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece de consentimento dos constituintes. Continua o documento.
A Hiperbrita tem como objecto social, a pesquisa, prospecção, exploração e exportação de minerais; compra e venda de pedras preciosas, semipreciosas, metais associados e inertes; importação de máquinas e equipamentos; compra e venda de materiais para construção civil; construção civil; aluguer de máquinas e equipamentos diversos. E poderá aderir a outras actividades mesmo que totalmente diferentes”, desde que aceites, tal como aconteceu para a sua implantação. (Profundus).